
Equipamentos* para atividade MOTO FRETE e MOTO TAXI
exigidos pelo CONTRAN
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COLETES
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Esteja pronto a exercer a profissão de moto fretista
A Resolução 356 do Contran estabelece requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (serviço de motoboy). Todo profissional do setor deve se adequar às exigências até 4 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo. Entre as penalidades previstas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacam-se a falta de registro, que causa a remoção do veículo, multa de R$ 191 e perda de sete pontos na habilitação. A falta de acessórios obrigatórios é infração média, com multa de R$ 127 e perda de 5 pontos na carteira. Não apresentar documentos obrigatórios resulta em perda de três pontos e em pagamento de R$ 52. Motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelos Detrans dos estados e do Distrito Federal.
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